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Quem são os investigados na operação que mira Mauro Mendes e apura desvio de R$ 308 milhões em acordo entre MT e a Oi

PF investiga Mauro Mendes e Fábio Garcia por suposto desvio de R$ 308 milhões A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que auto...

Quem são os investigados na operação que mira Mauro Mendes e apura desvio de R$ 308 milhões em acordo entre MT e a Oi
Quem são os investigados na operação que mira Mauro Mendes e apura desvio de R$ 308 milhões em acordo entre MT e a Oi (Foto: Reprodução)

PF investiga Mauro Mendes e Fábio Garcia por suposto desvio de R$ 308 milhões A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a operação da Polícia Federal deflagrada nesta quinta-feira (6), apresenta duas relações distintas de pessoas e empresas alcançadas pelas medidas cautelares determinadas no inquérito que investiga um suposto esquema de desvio de mais de R$ 308 milhões envolvendo um acordo firmado entre o Governo de Mato Grosso e a operadora Oi. Entre os principais investigados estão o ex-governador Mauro Mendes e o deputado federal Fábio Paulino Garcia (União). Também são citados a ex-primeira dama Virgínia Mendes, o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso Ricardo Gomes de Almeida e o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Ulisses Rabaneda dos Santos (veja notas no fim da reportagem). ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp Segundo a Polícia Federal, o grupo teria utilizado uma estrutura formada por fundos de investimento, empresas e cessões de crédito para ocultar a origem e a destinação dos recursos pagos pelo Estado após o acordo firmado em abril de 2024. A investigação apura, em tese, os crimes de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e uso indevido de informação privilegiada. Ao todo, o STF autorizou 25 mandados de busca e apreensão, além do bloqueio e indisponibilidade de bens de até R$ 316 milhões, da quebra dos sigilos bancário e fiscal e de outras medidas cautelares. LEIA MAIS: LINHA DO TEMPO: Entenda o acordo de R$ 308 milhões entre o governo de MT e a Oi que virou alvo da Polícia Federal INVESTIGAÇÃO: PF aponta que fundos foram criados antes do acordo de R$ 308 milhões entre MT e a Oi; entenda Entenda a diferença entre as duas listas A decisão do STF traz duas relações distintas de pessoas físicas e jurídicas: A primeira reúne os alvos das medidas assecuratórias patrimoniais, que incluem o sequestro, bloqueio e indisponibilidade de bens. Essas medidas têm como objetivo preservar patrimônio que poderá ser utilizado para eventual ressarcimento aos cofres públicos. Já a segunda lista relaciona as pessoas físicas e jurídicas que tiveram autorizada a quebra dos sigilos bancário e fiscal para rastrear a movimentação financeira dos investigados. Mauro Mendes, Fábio Garcia, Virgínia Mendes,Ricardo Gomes e Ulisses Rabaneda aparecem em ambas as listas. Além deles, outras 16 pessoas físicas são alvos das duas medidas, assim como 36 pessoas jurídicas, empresas, escritórios e fundos. Quem teve bens bloqueados e indisponibilizados pelo STF Pessoas físicas Adriano Coutinho de Aquino Ana Carolinne Mendes Facure Ana Letycia de Figueiredo Nunes Almeida Camilla Padilla de Borbon Novis Neves Carvalho Arruda Fábio Paulino Garcia Fabíola Paulino Garcia Pereira Cardoso Fernando Robério de Borges Garcia Francisca Jaksandra de Souza Hélio Palma de Arruda Hilário Renato Piccini Isabelle Regina Padilla de Borbon Novis Neves Carvalho Maluf Joci Piccini Laura Paulino Garcia Luís Antônio Taveira Mendes Luiz Alberto Derze Villalba Carneiro M.L.T.M. Mauro Carvalho Júnior Mauro Mendes Ferreira Monica Padilla de Borbon Neves Carvalho Ricardo Gomes de Almeida Roberto Ferreira de Moura Braga Júnior Rodrigo Vechiato da Silveira Ulisses Rabaneda dos Santos Virginia Raquel Taveira e Silva Mendes Ferreira Pessoas jurídicas, escritórios e fundos SM Capital Fundo de Investimentos em Participações Empresas Emergentes Responsabilidade Limitada Amazônia Máquinas e Implementos Ltda. Aquino & Souza Advogados Associados Araguaia Agrícola Ltda. Coliseu Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Derze Sociedade Individual de Advocacia Dona Iracema Participações Ltda. Evimeria Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Longo Prazo Responsabilidade Limitada Geonix 95 Fundo de Investimento Multimercado Geonix Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Golden Bird Fundo de Investimento em Direitos Creditórios GS Heritage Fundo de Investimento em Participações Empresas Emergentes Hotéis Global S.A. – Em Recuperação Judicial Legis Consultoria Corporativa Ltda. London Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Lotte Word Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Mega Comercializadora de Energia Elétrica e Gás S.A. Minerbrás Mineração Ltda. Parecis Bioenergia Ltda. Phoenix Participações Ltda. Rabaneda Advogados Associados RAT Fundo de Investimento em Direitos Creditórios RBVD Participações Ltda. RGPAR – Participações e Consultoria Empresarial Ltda. Rhodes Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Ricardo Almeida – Advogados Associados Royal Capital Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Silver Bird Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Sollo Energia S.A. Sollo Participações S.A. Universal Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. Valore Terceirização Financeira Ltda. Vechiato Silveira Sociedade Individual de Advocacia Venture Finance Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Vitapar Participações S.A. Zurich Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Quem teve a quebra dos sigilos bancário e fiscal autorizada Pessoas físicas Adriano Coutinho de Aquino Ana Carolinne Mendes Facure Ana Cristina Guerreiro Bezerra Ana Letycia de Figueiredo Nunes Almeida André Luiz de Paula Carvalho Camilla Padilla de Borbon Novis Neves Carvalho Arruda Christiano Alexandre Gonçalves de Souza Diego Marques Santana Miyoshi Fábio Paulino Garcia Fabíola Paulino Garcia Pereira Cardoso Fernanda Silva Herrera Fernando Luiz de Senna Figueiredo Fernando Robério de Borges Garcia Francisca Jaksandra de Souza Francisco de Assis da Silva Lopes Gustavo Dantas Falcin Hélio Palma de Arruda Isabelle Regina Padilla de Borbon Novis Neves Carvalho Maluf Laura Paulino Garcia Leonardo Vieira de Souza Luis Antônio Taveira Mendes Luis Otávio Trovo Marques de Souza Luiz Alberto Derze Villalba Carneiro Mauro Carvalho Júnior Mauro Mendes Ferreira Monica Padilla de Borbon Neves Carvalho Ricardo Gomes de Almeida Roberto Ferreira de Moura Braga Júnior Rodrigo Vechiato da Silveira Ulisses Rabaneda dos Santos Virginia Raquel Taveira e Silva Mendes Ferreira Pessoas jurídicas, escritórios e fundos SM Capital Fundo de Investimentos em Participações Empresas Emergentes Responsabilidade Limitada Acura Gestora de Recursos Ltda. Amazônia Máquinas e Implementos Ltda. América P.E. Administração de Recursos Ltda. América P.E. V Fundo de Investimento em Participações Empresas Emergentes América P.E. XII Fundo de Investimento em Participações Empresas Emergentes Aquino & Souza Advogados Associados Araguaia Agrícola Ltda. Bioverde Etanol Ltda. Coliseu Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Derze Sociedade Individual de Advocacia Dona Iracema Participações Ltda. Evimeria Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Longo Prazo Fênix Complexo Industrial S.A. Geonix 95 Fundo de Investimento Multimercado Geonix Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Golden Bird Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Green Lake Fundo de Investimento em Participações Empresas Emergentes GS Heritage Fundo de Investimento em Participações Empresas Emergentes H2M Geração de Energia SPE Ltda. H4 Holding Ltda. Hotéis Global S.A. – Em Recuperação Judicial Legis Consultoria Corporativa Ltda. London Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Lotte Word Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Mega Comercializadora de Energia Elétrica e Gás S.A. Minerbrás Mineração Ltda. Moriah Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Parecis Bioenergia Ltda. Phoenix Participações Ltda. Positiva Investimentos Ltda. Queiroz Agro Ltda. R4 Consultoria Empresarial Ltda. Rabaneda Advogados Associados RAT Fundo de Investimento em Direitos Creditórios RBVD Participações Ltda. RGPAR – Participações e Consultoria Empresarial Ltda. Rhodes Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Ricardo Almeida – Advogados Associados Royal Capital Fundo de Investimento em Direitos Creditórios São Vicente Geração de Energia SPE Ltda. Silver Bird Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Sollo Energia S.A. Sollo Participações S.A. Universal Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. Valore Terceirização Financeira Ltda. Vechiato Silveira Sociedade Individual de Advocacia Venture Finance Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Vitapar Participações S.A. VS Energia Ltda. Vyas Energia Participações S.A. Zurich Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Segundo a Polícia Federal, a investigação busca esclarecer se a estrutura formada por empresas, escritórios e fundos de investimento foi utilizada para pulverizar a circulação dos recursos pagos pelo Estado, dificultar o rastreamento do dinheiro e ocultar seus beneficiários finais. A decisão ressalta que a apuração ainda está em andamento e que as medidas cautelares têm como objetivo preservar provas e aprofundar as investigações. O que dizem os alvos Da esquerda à direita: Mauro Mendes, Fábio Garcia, Ricardo Almeida e Ulisses Rabaneda Reprodução Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) informou que "confia nas investigações da Polícia Federal e irá contribuir com tudo que for requerido. Aguarda com naturalidade o desdobramento da investigação, pois acredita que o caso será totalmente esclarecido". O g1 entrou em contato com a assessoria de Mauro Mendes e Fábio Garcia, mas não obteve retorno até a publicação. Em nota, Ricardo Almeida disse que a apuração está relacionada com a atuação exercida quando ainda advogava e que não foi alvo de busca e apreensão, mas sim de retenção de passaporte. "No caso, atuei de forma técnica, regular e dentro das prerrogativas asseguradas à advocacia. Todo o trabalho foi realizado com observância da legislação, dos procedimentos aplicáveis e dos deveres profissionais. Refirmo a legalidade de todo o processo relacionado ao acordo firmado", disse. Em nota, a defesa de Rabaneda afirmou que os fatos apurados decorrem exclusivamente da atuação como advogado, em período anterior ao ingresso no CNJ. "Na ocasião, ele foi contratado para prestar serviços jurídicos nas tratativas que resultaram em acordo envolvendo crédito da companhia Oi S.A. perante o Estado de Mato Grosso, com atuação limitada ao exercício regular da advocacia", disse. O g1 tenta localizar a defesa dos demais citados na reportagem. PF investiga suposto esquema de desvio de mais de R$ 308 milhões entre o Governo de Mato Grosso e a operadora Oi Polícia Federal