Justiça manda corrigir irregularidades em 7 presídios de MT sob multa de até R$ 100 mil por dia
O estado deve tomar medidas para solucionar os problemas apontados Secom- MT A Justiça determinou que o governo do estado adote medidas imediatas para corrigir...
O estado deve tomar medidas para solucionar os problemas apontados Secom- MT A Justiça determinou que o governo do estado adote medidas imediatas para corrigir problemas estruturais, o racionamento de água e denúncias de maus-tratos contra detentos, após inspeções e relatórios técnicos apontarem uma série de irregularidades em sete unidades prisionais. A decisão foi assinada pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, no dia 4 deste mês, e prevê multa diária de até R$ 100 mil em caso de descumprimento. O g1 entrou entrou em contato com a Secretaria de Estado de Justiça, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp A decisão estabelece prazos que variam de cumprimento imediato a até 120 dias para que o estado, por meio da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), regularize a situação nas seguintes unidades: Cuiabá: Penitenciária Central do Estado (PCE); Penitenciária Feminina Ana Maria Couto May. Várzea Grande: Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas (CRIALD), Centro de Ressocialização (CRVG); Rondonópolis: Penitenciária Major Eldo Sá Correa (“Mata Grande”) e Cadeia Pública Feminina Veja os vídeos que estão em alta no g1 A determinação acolhe o pedido de extensão de habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública de Mato Grosso. Inicialmente, o recurso foi apresentado em favor de um reeducando específico, mas acabou convertido em instrumento de tutela coletiva para assegurar direitos de toda a população carcerária da Penitenciária Osvaldo Florentino Leite Ferreira, conhecida como “Ferrugem”, em Sinop, e estendido a outras seis penitenciárias. Em janeiro deste ano, o Supremo Tribunal de Justiça manteve o afastamento dos diretores do Ferrugem, investigados por suspeitas de irregularidades na gestão da penitenciária. Segundo o relator, as violações identificadas se repetem de forma sistemática nas unidades vistoriadas. “A conclusão inarredável é que as violações observadas se reproduzem de forma rigorosamente idêntica, tanto quanto à natureza, quanto à sua gravidade e à reiteração sistemática”, afirmou. Principais irregularidades O documento destaca uma série de problemas estruturais e operacionais, entre eles: racionamento crônico de água, com fornecimento limitado a três vezes ao dia, por períodos de 15 a 30 minutos, o que obriga detentos a armazenarem água em garrafas de produtos de limpeza; restrição de banho de sol a menos de duas horas diárias ou suspensão total da atividade; uso do chamado “latão” como forma de punição — celas vedadas, sem ventilação adequada, onde há relatos de desmaios e vômitos; infestação por ratos, baratas e carrapatos, levando presos a improvisarem barreiras com garrafas PET; denúncias de revistas vexatórias, com uso de cães farejadores em partes íntimas de mulheres e até de crianças e adolescentes; realização de visitas íntimas em cubículos improvisados ou banheiros; falhas na assistência à saúde, com falta de medicamentos básicos, como dipirona e omeprazol, e atendimento médico considerado precário, inclusive em unidades com telemedicina. Na decisão, o desembargador ressalta que a medida não impõe ao estado a construção de presídios de alto padrão. “A presente decisão não impõe ao Estado o dever de construir estabelecimentos prisionais de padrão elevado. Determina, tão somente, a observância do mínimo existencial civilizatório, correspondente ao patamar intransponível da dignidade humana”, diz o trecho. Além das obrigações estruturais, a decisão fixa multa diária de R$ 10 mil, de forma solidária e pessoal, ao secretário de Estado de Justiça, ao diretor da unidade prisional, ou a quem o substituir, e a demais autoridades responsáveis pelo cumprimento das determinações. O valor arrecadado deverá ser revertido ao Fundo Penitenciário Estadual e destinado exclusivamente a melhorias no sistema prisional, sendo vedada a utilização para o custeio de despesas ordinárias.