cover
Tocando Agora:

Julgamento de 3 juízes afastados é adiado no TJMT

Da esquerda para direita: Maria das Graças Gomes da Costa, Tatiana dos Santos Batista e Fernando Fonseca Melo Reprodução A Justiça de Mato Grosso adiou o ju...

Julgamento de 3 juízes afastados é adiado no TJMT
Julgamento de 3 juízes afastados é adiado no TJMT (Foto: Reprodução)

Da esquerda para direita: Maria das Graças Gomes da Costa, Tatiana dos Santos Batista e Fernando Fonseca Melo Reprodução A Justiça de Mato Grosso adiou o julgamento dos juízes Maria das Graças Gomes da Costa, Tatiana dos Santos Batista e Fernando Fonseca Melo, que decidiria se eles continuariam afastados dos cargos. A análise ocorreu durante sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), nessa quinta-feira (28). Os três magistrados são alvos de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) e estão impedidos de exercer atividades judiciais (entenda mais abaixo). Fernando Fonseca Melo está afastado desde 30 de abril, com medida válida até julho de 2026 Tatiana dos Santos Batista foi afastada em junho de 2025 Já Maria das Graças foi afastada pelo Órgão Especial do TJMT entre 24 de março e 21 de junho deste ano. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp Conforme o TJMT, a sessão apreciou apenas o processo de Maria das Graças e, durante o julgamento, houve pedido de vista. Já os demais casos foram adiados, mas o motivo não foi informado. Como a tramitação ocorre em segredo de Justiça, não foram divulgados detalhes dos processos e nem a nova data para os julgamentos. 🔍Pedir vistas (ou pedir vista) em um julgamento é o ato pelo qual um juiz, desembargador ou ministro solicita mais tempo para analisar um processo antes de dar o seu voto. Esse mecanismo suspende a votação para evitar decisões precipitadas. Ao g1, a defesa de Maria das Graças informou que houve pedido de vista por mais de um desembargador e que a retomada do julgamento agora depende da devolução dos processos pelos magistrados que solicitaram vista (nota na íntegra no final da reportagem). A reportagem tenta localizar a defesa dos outros juízes citados. Entenda os casos 2 juízes são afastados por irregularidades pelo TJMT Maria das Graças Gomes da Costa: A juíza foi afastada da Vara Especializada da Infância e Juventude de Rondonópolis por suspeita de favorecer o próprio marido, Antenor Alberto de Matos Salomão. Ele é acusado de matar a bancária Leidiane Sousa Lima, de 34 anos, em 2023. Segundo as investigações, a magistrada teria atuado de maneira incompatível com as funções do cargo ao beneficiar o companheiro. Tatiana dos Santos Batista: A juíza atuava na comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade. Conforme a Corregedoria-Geral da Justiça, ela é investigada por não comparecer regularmente ao Fórum e por descumprir obrigações consideradas básicas para o exercício da magistratura. Fernando Fonseca Melo: Lotado em Barra do Garças, o juiz Fernando é investigado por uma série de irregularidades consideradas graves pela Corregedoria. Entre as acusações estão abuso de autoridade, suposta falsificação de ameaças atribuídas a facções criminosas, interferência em programa municipal e ataques pessoais contra autoridades locais. Íntegra da nota da defesa O procedimento investigatório que recai sobre a Magistrada Maria das Graças encontra-se eivado de vícios insanáveis e inverdades materiais, circunstâncias que inevitavelmente conduzirão à sua nulidade. O que se verificou no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso extrapola qualquer medida minimamente aceitável em um Estado Democrático de Direito, revelando grave afronta às garantias do devido processo legal, da ampla defesa e do livre exercício da advocacia. A defesa informa, desde já, que suscitará a nulidade absoluta da sessão realizada em 28.05.2026, diante das graves violações ocorridas durante o ato. Na referida data, o aparelho celular deste patrono foi apreendido por determinação do Desembargador José Zuquim Nogueira, sob o argumento de que a defesa estaria realizando gravação da sessão sem autorização. Ocorre que a defesa não realizava qualquer gravação. Ademais, ainda que assim estivesse procedendo, eventual registro audiovisual do ato não configuraria irregularidade, diante do entendimento reiterado do Supremo Tribunal Federal acerca da licitude da gravação realizada por um dos participantes do ato, especialmente quando destinada à preservação de direitos e garantias. Em razão da retenção do aparelho telefônico, a defesa permaneceu por mais de três horas incomunicável, circunstância que comprometeu o pleno exercício profissional e agravou ainda mais as ilegalidades já verificadas no curso do procedimento. Diante da gravidade dos fatos, a defesa adotará todas as medidas jurídicas cabíveis perante as instâncias competentes.