Empresa de ônibus é condenada a pagar R$ 35 mil a passageira que fraturou coluna após acidente em Cuiabá
Decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso Assessoria TJMT A empresa integrante do sistema de transpor...
Decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso Assessoria TJMT A empresa integrante do sistema de transporte coletivo, Pantanal Transportes Urbanos, foi condenada a pagar R$ 35 mil em indenização por danos morais a uma passageira que fraturou a coluna após um acidente dentro de um ônibus, em Cuiabá. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). O g1 entrou em contato com a assessoria da Pantanal Transportes Urbanos, mas não obteve um retorno até a última atualização desta reportagem. 📱 Baixe o app do g1 para ver notícias de MT em tempo real e de graça A decisão foi assinada pelo desembargador Dirceu dos Santos no dia 4 deste mês, mas só foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) nessa quarta-feira (18). Veja os vídeos que estão em alta no g1 De acordo com o processo, o acidente ocorreu quando o coletivo atravessou um quebra-molas em alta velocidade, fazendo com que a mulher fosse arremessada contra o teto do ônibus e sofresse fratura em uma vértebra lombar. O laudo pericial confirmou que há relação direta entre o impacto e a lesão. “No caso concreto, mesmo considerando a predisposição da vítima em razão da doença degenerativa, o valor fixado na sentença mostra-se adequado, pois o nexo causal entre o acidente e a fratura vertebral foi confirmado pela perícia, sendo o trauma sofrido no interior do ônibus condição determinante para a lesão”, diz trecho da decisão. Conforme o documento, a empresa de transporte recorreu da condenação, alegando falhas na decisão de primeira instância. No entanto, o relator do caso afirmou que o recurso não apresentou argumentos novos que justificassem a revisão da sentença e que a defesa tentou apenas rediscutir pontos já analisados pela Justiça. Os magistrados também consideraram que, embora a vítima tenha uma doença degenerativa que contribuiu para o agravamento do quadro, isso não afasta a responsabilidade da empresa pelo acidente. Segundo o colegiado, essa condição deve ser levada em conta apenas na definição do valor da indenização. A decisão destaca que a fratura provocou dor crônica, limitação permanente e necessidade de tratamento contínuo, fatores que justificam o valor fixado em R$ 35 mil. Além da indenização, a empresa foi condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Para a Câmara, mesmo que nem todos os pedidos tenham sido atendidos, a passageira venceu na parte principal da ação, que foi o reconhecimento da responsabilidade da empresa pelo acidente. Pantanal Transportes Urbanos, foi condenada a pagar R$ 35 mil em indenização por danos morais Prefeitura de Cuiabá