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Contrato de R$ 637 milhões para construção de casas é suspenso por suspeita de irregularidades em Cuiabá

Licitação era para construção de moradias por meio de programas habitacionais, em Cuiabá (MT) Divulgação O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) sus...

Contrato de R$ 637 milhões para construção de casas é suspenso por suspeita de irregularidades em Cuiabá
Contrato de R$ 637 milhões para construção de casas é suspenso por suspeita de irregularidades em Cuiabá (Foto: Reprodução)

Licitação era para construção de moradias por meio de programas habitacionais, em Cuiabá (MT) Divulgação O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) suspendeu um contrato estimado em R$ 637,5 milhões com a MT Participações e Projetos S.A. (MTPar) após supostas irregularidades no processo de licitação para construção de casas dentro de programas habitacionais, em Cuiabá. A decisão, publicada no Diário Oficial de segunda-feira (13) atende a uma representação da empresa concorrente, Engenharia de Materiais Ltda. (Engemat), que contestou o resultado da licitação. O g1 entrou em contato com a MT Par, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. A equipe também tenta localizar a defesa das outras empresas citadas. Na representação, a empresa declarou que a MTPar permitiu que uma outra concorrente, Ecomind, corrigisse falhas de documentação no início do processo. No entanto, posteriormente, quando a empresa Engemat teve problemas semelhantes, a MTPar não abriu espaço para esclarecimentos. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp Ao analisar o pedido, o conselheiro Guilherme Maluf entendeu que há indícios de tratamento desigual entre as empresas, levantando dúvidas quanto ao princípio da isonomia — princípio jurídico que garante a igualdade de todos perante a lei. Para o relator, a adoção de critérios diferentes durante a análise documental pode comprometer a regularidade da licitação. Na decisão, Maluf determinou que a MT Par suspenda imediatamente o processo, ficando impedida de assinar o contrato ou emitir ordem de serviço. Como alternativa, foi recomendado a revisão dos atos praticados e a reavaliação da documentação das empresas. A decisão tem caráter provisório e ainda será submetida à apreciação do Plenário do Tribunal de Contas